Em 19 de janeiro de 2015, foi promulgada a Lei 13.097, que altera o artigo 6º da Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, para permitir ao Corretor de Imóveis associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis (art.6, §2º da Lei 6.530/78).
De acordo com a nova redação do artigo 6º da Lei 6.530/78, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustarem os critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical (art.6, §3º da Lei 6.530/78).
PROCEDIMENTOS DE REGISTRO
1- As partes deverão informar no formulário os dados do solicitante, da imobiliária, do representante legal da imobiliária e do corretor de imóveis.
2- Após informar os dados de todas as partes e anexar os devidos documentos, o processo seguirá para análise, onde o sindicato verificará se os dados informados estão de acordo com os documentos enviados.
3- Com as informações conferidas, o sindicado irá gerar um boleto referente ao Registro do Contrato de Corretor Associado e dará prosseguimento assim que confirmada o pagamento da taxa de registro.
4- Confirmado o pagamento da taxa, o sistema irá enviar o Contrato para o representante legal da imobiliária para que possa assinar eletronicamente. E assim por diante, colhendo a assinatura do Corretor de Imóveis e por último a assinatura do Presidente do SindImóveis.ES
5- Com as assinaturas reconhecidas eletronicamente, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a data de vigência será válida a partir da assinatura do presidente do SindImóveis.ES.
DOCUMENTAÇÃO DA IMOBILIÁRIA:
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA IMOBILIÁRIA:
DOCUMENTAÇÃO DO CORRETOR ASSOCIADO
VALORES PARA REGISTRO:
- Contrato: R$ 180,00
- Renovação: R$ 150,00
- Distrato: R$ 90,00
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O Distrato/Rescisão e a Renovação, a princípio, deverão ser preenchidas, com todas as informações que se pede, e enviadas para que o sindicato possa realizar a coleta de assinaturas; enviar para o e-mail atendimento@sindimoveises.com.br , informando o e-mail do Representante legal da Imobiliária e do Corretor de Imóveis.
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